Um júri em San Francisco condena o Google por violar a privacidade de milhões de usuários e determina indenização de US$ 425,7 milhões.
O Google foi condenado por um júri em San Francisco a pagar US$ 425,7 milhões em indenizações a usuários, após ser considerado culpado de espionagem digital e coleta ilegal de dados pessoais.
A ação coletiva, iniciada em 2020, apontou que desde 2016 a gigante da tecnologia continuou a monitorar atividades em aplicativos de terceiros, mesmo quando os usuários desativavam a função “App and Web History” nas configurações de privacidade. O júri entendeu que houve violação direta do direito à privacidade, ainda que tenha rejeitado as acusações de fraude de computador.
Embora o valor estabelecido seja bem inferior aos US$ 31 bilhões inicialmente pleiteados, a decisão é considerada uma das maiores compensações já registradas em casos de proteção de dados.
Esta não é a primeira condenação da empresa neste campo. Em julho, outro tribunal da Califórnia já havia determinado o pagamento de US$ 314 milhões, após constatar que o Google usava indevidamente o tráfego de internet móvel de dispositivos Android para coletar informações e direcionar publicidade.
O caso também chama atenção pela repercussão internacional. Paralelamente, a Comissão Europeia havia avaliado uma multa antitruste contra a empresa, mas suspendeu a decisão após pressões políticas relacionadas a negociações comerciais entre os Estados Unidos e a União Europeia.
Para especialistas, os processos contra o Google evidenciam não apenas a necessidade de maior transparência no uso de dados pessoais, mas também a urgência de reformas legais que assegurem o direito fundamental à privacidade em um mundo cada vez mais conectado.
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No próximo artigo da TV Forense, vamos analisar como essas decisões contra gigantes da tecnologia podem abrir precedentes para novos processos no Brasil.