Conhecer os direitos do idoso é obrigação de todos: família, sociedade e Estado têm dever legal de proteger e amparar.
Há um momento na vida das pessoas em que a leitura do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) torna-se essencial. O desconhecimento não isenta de responsabilidade e pode levar filhos, parentes ou mesmo estranhos à prisão. Uma vez protegido pela lei, o idoso adquire direitos fundamentais que devem ser respeitados, sob pena de sanções civis e criminais.
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 meses a 1 ano e multa.
As instituições que acolhem idosos têm deveres legais, entre eles:
XVI – comunicar ao Ministério Público casos de abandono moral ou material;
XVII – manter em seu quadro profissionais com formação específica para atendimento.
Isenção do Imposto de Renda em aposentadorias até limite legal.
Meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Preferência em atendimentos públicos e privados.
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Amparo financeiro obrigatório dos filhos.
Medicamentos gratuitos fornecidos pelo SUS.
Direito a acompanhante em internações hospitalares.
Passe livre ou desconto no transporte público interestadual.
Prioridade na tramitação de processos judiciais.
Mobilidade urbana e acessibilidade asseguradas.
O idoso também é protegido contra ruídos e abusos ambientais. A lei prevê multas e até detenção de 15 dias a 3 meses para quem perturbar o sossego público, incluindo barulhos de som alto, festas e animais.
Sim. Ato de gritar, humilhar, intimidar ou discriminar um idoso pode configurar violência psicológica e maus-tratos, resultando em prisão, conforme o Estatuto do Idoso.
No próximo artigo, vamos explorar casos reais de aplicação do Estatuto do Idoso e mostrar como a lei tem protegido a dignidade de quem chegou à melhor idade.