Nova lei eleva pena de abandono para até 5 anos de prisão, e reforma do Código Civil prevê exclusão de herdeiros que negligenciem familiares.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4626/20, que endurece as punições para quem abandonar idosos ou pessoas com deficiência. A pena, que antes era de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa, passa a ser de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. O texto foi aprovado com emendas do Senado e agora segue para sanção presidencial.
Segundo a justificativa do projeto, o aumento da pena busca coibir a impunidade e reforçar a proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente diante do crescimento da população idosa no Brasil.
A proposta se conecta com outra mudança em andamento: a reforma do Código Civil. Caso avance no Congresso, o artigo 1.814 será atualizado para incluir a exclusão de herdeiros que tenham praticado abandono material ou afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.
Isso significa que, além de responder criminalmente, familiares que abandonarem idosos ou pessoas com deficiência poderão também perder o direito à sucessão. Trata-se de uma resposta jurídica mais abrangente, que une responsabilidade penal e patrimonial.
Especialistas apontam que a medida acompanha a realidade social brasileira: o envelhecimento populacional exige leis mais firmes de proteção. No entanto, permanece a dúvida: penas mais duras, por si só, reduzem o abandono?
O fato é que, ao incluir a possibilidade de perda da herança, o legislador envia uma mensagem clara: cuidar de idosos e pessoas com deficiência não é apenas dever moral, mas também obrigação jurídica, cuja omissão pode trazer sérias consequências.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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No próximo artigo, a TV Forense analisará como a reforma do Código Civil pode transformar as disputas familiares no Brasil, ampliando o debate sobre abandono afetivo e sucessão.