Câmara aprova aumento de pena para abandono de idosos: herdeiros poderão até perder a herança

Publicado por: Feed News
28/09/2025 05:03:57
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Abandono de idosos e pessoas com deficiência ganha penas mais duras e poderá resultar até na exclusão de herdeiros da sucessão. / Ilustração Cortesia Editorial Ideia
Abandono de idosos e pessoas com deficiência ganha penas mais duras e poderá resultar até na exclusão de herdeiros da sucessão. / Ilustração Cortesia Editorial Ideia

Nova lei eleva pena de abandono para até 5 anos de prisão, e reforma do Código Civil prevê exclusão de herdeiros que negligenciem familiares.

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4626/20, que endurece as punições para quem abandonar idosos ou pessoas com deficiência. A pena, que antes era de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa, passa a ser de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. O texto foi aprovado com emendas do Senado e agora segue para sanção presidencial.

Segundo a justificativa do projeto, o aumento da pena busca coibir a impunidade e reforçar a proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente diante do crescimento da população idosa no Brasil.

 

Mais que crime: reflexos no Direito Civil

A proposta se conecta com outra mudança em andamento: a reforma do Código Civil. Caso avance no Congresso, o artigo 1.814 será atualizado para incluir a exclusão de herdeiros que tenham praticado abandono material ou afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.

Isso significa que, além de responder criminalmente, familiares que abandonarem idosos ou pessoas com deficiência poderão também perder o direito à sucessão. Trata-se de uma resposta jurídica mais abrangente, que une responsabilidade penal e patrimonial.

 

Avanço ou desafio?

Especialistas apontam que a medida acompanha a realidade social brasileira: o envelhecimento populacional exige leis mais firmes de proteção. No entanto, permanece a dúvida: penas mais duras, por si só, reduzem o abandono?

O fato é que, ao incluir a possibilidade de perda da herança, o legislador envia uma mensagem clara: cuidar de idosos e pessoas com deficiência não é apenas dever moral, mas também obrigação jurídica, cuja omissão pode trazer sérias consequências.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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No próximo artigo, a TV Forense analisará como a reforma do Código Civil pode transformar as disputas familiares no Brasil, ampliando o debate sobre abandono afetivo e sucessão.

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