O preço do trauma: Justiça reconhece danos psicológicos de trabalhador na tragédia de Brumadinho

Publicado por: Feed News
09/10/2025 20:42:16
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Operador atuou em meio à lama e à retirada de corpos após o rompimento da barragem da Vale — um cenário descrito pela Justiça como “atividade mórbida”. / Ilustração Cortesia Editorial Ideia
Operador atuou em meio à lama e à retirada de corpos após o rompimento da barragem da Vale — um cenário descrito pela Justiça como “atividade mórbida”. / Ilustração Cortesia Editorial Ideia

TST determina indenização por abalo psicológico a operador que trabalhou no rescaldo do desastre da Vale e enfrentou cenas comparadas a uma “zona de guerra”.

 

Brasília, 9 de outubro de 2025 — O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vale S.A. deve responder também pelos danos psicológicos causados a trabalhadores que atuaram na limpeza e no rescaldo da tragédia de Brumadinho (MG).
Um operador de escavadeira, contratado semanas após o rompimento da barragem, receberá R$ 50 mil de indenização por abalo emocional severo.

 

Durante meses, o trabalhador operou em meio à lama tóxica e aos destroços do desastre, presenciando a retirada de corpos e fragmentos humanos das vítimas. Ele relatou sintomas típicos de transtorno de estresse pós-traumático, depois agravados em transtorno de ansiedade generalizada e distúrbios do sono.
Segundo o relato, as rotinas de fuga e o ambiente hostil o faziam viver em constante alerta, como se estivesse em um cenário de guerra.

 

A Vale e o consórcio de serviços alegaram que o operador sabia das condições e se candidatou espontaneamente à vaga, além de atribuírem seu estado emocional à perda de um parente na tragédia. A primeira e a segunda instâncias rejeitaram o pedido, entendendo que a função não incluía lidar com vítimas.

 

No entanto, a ministra Liana Chaib, relatora no TST, reconheceu que o trabalho estava diretamente ligado às consequências do desastre e destacou que a empresa não poderia se eximir da responsabilidade por “expor o trabalhador a um ambiente mórbido e emocionalmente devastador”.


A decisão foi unânime na Segunda Turma do TST.

Processo: RR-11070-06.2020.5.03.0163
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

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No próximo artigo da TVForense.com, vamos discutir como a Justiça brasileira começa a reconhecer o sofrimento psíquico como dano laboral, ampliando o alcance da responsabilidade civil das empresas diante de tragédias coletivas.

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