Empresa é condenada a pagar dívida hospitalar de casal com filho prematuro após falha em plano de saúde

Publicado por: Feed News
09/10/2025 21:50:52
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Demora na inclusão de recém-nascido em plano de saúde gera condenação judicial a duas empresas de transporte no RS. / Ideia
Demora na inclusão de recém-nascido em plano de saúde gera condenação judicial a duas empresas de transporte no RS. / Ideia

TST reconhece falha das empresas na inclusão de bebê prematuro no plano de saúde e mantém indenização por danos morais e materiais.


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação das empresas Viação Hamburguesa e Transportes Coletivo Courocap, ambas de Dois Irmãos (RS), pelo atraso na inclusão do filho prematuro de um casal de empregados no plano de saúde empresarial. A decisão estabelece o pagamento de R$ 20 mil em indenização para cada um dos pais, além da quitação de uma dívida hospitalar de R$ 70 mil.

 

O caso teve início em 2019, quando a funcionária — faxineira da empresa — deu à luz na 31ª semana de gestação. O casal informou imediatamente o nascimento e apresentou toda a documentação necessária para a inclusão do bebê como dependente. No entanto, o procedimento foi realizado fora do prazo de 30 dias, resultando em carência contratual e na recusa de cobertura de 20 dias de internação na UTI neonatal.

 

O hospital passou a cobrar o valor correspondente, e o pai, motorista da mesma empresa, chegou a ter o nome negativado em razão do débito.

 

As empresas alegaram que a responsabilidade pela inclusão era dos empregados. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que, por se tratar de pessoas simples e sem conhecimento técnico, caberia às empresas orientar e fornecer o formulário de inclusão dentro do prazo legal, já que são as contratantes diretas do plano coletivo.

 

O ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, destacou que reverter o entendimento do TRT exigiria reexame de provas — o que não é permitido na instância superior — e considerou o valor da indenização “proporcional e razoável”. A Turma ainda aplicou multa às empresas por recurso protelatório, reforçando o caráter pedagógico da decisão.

 

A decisão foi unânime, e reafirma o dever do empregador de garantir a inclusão tempestiva de dependentes em planos de saúde corporativos, especialmente em situações que envolvem risco à vida.

 

Processo: Ag-RRAg-0020288-62.2021.5.04.0303

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Secretaria de Comunicação Social



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