Tribunal considera que doenças psiquiátricas podem gerar estigma e presume discriminação quando não há prova de outro motivo para a demissão.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico administrativo da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), diagnosticado com transtorno afetivo bipolar, demitido durante o contrato de experiência. O trabalhador também receberá indenização de R$ 60 mil.
Segundo a ação, o empregado havia sido aprovado em concurso público e iniciou suas atividades na empresa. Durante o treinamento, períodos prolongados de espera por uma estação de trabalho agravaram sua condição emocional, desencadeando crises de ansiedade. Após afastamento médico, ao retornar, foi surpreendido com a rescisão antecipada do contrato — sem qualquer justificativa.
O caso ganhou destaque porque o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia decidido pela reintegração, mas a Oitava Turma do TST reformou a decisão, entendendo que não havia provas de discriminação. Contudo, ao recorrer à SDI-1, o trabalhador obteve vitória definitiva.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso, afirmou que os transtornos psiquiátricos, como o transtorno bipolar, se enquadram entre as doenças que geram preconceito social, conforme a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregados portadores de doenças graves quando não há outro motivo comprovado.
Como a empresa não apresentou evidências concretas de baixo desempenho ou outra justificativa, a dispensa foi considerada discriminatória.
A decisão reafirma o entendimento de que a saúde mental merece o mesmo respeito e proteção jurídica que as doenças físicas, e que a demissão sem justa causa de pessoas com transtornos psiquiátricos pode configurar discriminação.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) é responsável por uniformizar a jurisprudência do TST e julgar recursos quando há divergência entre turmas. Da decisão ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo: Ag-E-ED-RR-1002067-51.2017.5.02.0063
Data: 10/10/2025
No próximo artigo da TV Forense, analisaremos como o TST tem consolidado a proteção jurídica à saúde mental dos trabalhadores e quais são os impactos dessas decisões para empresas públicas e privadas em todo o país.