Parque de diversões condenado após bailarina se lesionar em ensaio no Beto Carrero World

Publicado por: Feed News
11/10/2025 14:15:39
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A Sétima Turma do TST entendeu que a atividade da bailarina é de risco e equiparou sua profissão à de atletas e carteiros, responsabilizando o parque Beto Carrero World pelo acidente. / Ideia
A Sétima Turma do TST entendeu que a atividade da bailarina é de risco e equiparou sua profissão à de atletas e carteiros, responsabilizando o parque Beto Carrero World pelo acidente. / Ideia

Tribunal Superior do Trabalho reconhece que bailarinas são “atletas da dança” e garante pensão e indenização a profissional lesionada durante ensaio em Santa Catarina.

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, em decisão unânime, que a atividade exercida por uma bailarina profissional possui risco acentuado, comparável ao de atletas e carteiros. Com base nesse entendimento, o colegiado determinou a responsabilização objetiva do parque Beto Carrero World, localizado em Penha (SC), por um acidente que causou lesão grave no tornozelo da dançarina durante um ensaio.

 

Segundo a trabalhadora, o acidente ocorreu ao ensaiar um salto, resultando em queda e forte dor no tornozelo. Ela relatou ter recebido apenas atendimento inicial no ambulatório do parque, com compressas de gelo e anti-inflamatórios, tratamento que se estendeu por três meses sem melhora. Após conseguir atendimento especializado por meio de plano de saúde particular, foi constatada a necessidade de cirurgia imediata e afastamento por 90 dias.

 

Ao retornar, a bailarina alegou ter sido isolada e pressionada psicologicamente, sendo designada para funções alheias à sua especialidade. Sem condições físicas de continuar dançando, pediu demissão e ingressou com ação trabalhista pedindo reparação por danos morais, materiais e estéticos.

 

A Vara do Trabalho de Navegantes (SC) rejeitou o pedido, afirmando que a lesão seria inerente à profissão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou o acidente, mas afastou a culpa da empresa. A bailarina então recorreu ao TST.

 

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, destacou que a bailarina depende integralmente do corpo para exercer sua profissão e está exposta a lesões decorrentes de saltos e coreografias intensas. “Assim como atletas e carteiros, sua atividade envolve riscos acentuados”, afirmou, concluindo que a responsabilidade é objetiva — dispensando a prova de culpa do empregador.

 

O ministro Agra Belmonte complementou o voto dizendo que a bailarina é uma verdadeira “atleta da dança”, e que, por depender do corpo como instrumento de trabalho, deveria estar amparada por seguro específico, tal como prevê a Lei Pelé para esportistas.

 

Com base nesses fundamentos, o colegiado condenou o parque ao pagamento de pensão mensal integral equivalente à última remuneração, indenização por danos morais de R$ 20 mil e ressarcimento das despesas médicas.

 

A decisão representa importante precedente para profissionais da dança e das artes cênicas, reconhecendo o risco inerente à atividade e ampliando a proteção trabalhista desses artistas.



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