A sucessão sem testamento é uma das maiores dúvidas entre famílias brasileiras. Saiba o que diz a lei e quem realmente tem direito à herança.
Quando uma pessoa morre e não deixa testamento, a herança segue automaticamente as regras da sucessão legítima, prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
Isso significa que é a lei — e não a vontade da família — que define quem receberá os bens deixados.
A ordem de prioridade dos herdeiros é clara:
Descendentes (filhos, netos, bisnetos), junto com o cônjuge sobrevivente;
Ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge;
O cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes nem ascendentes;
Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Um caso muito comum gera confusão.
Imagine que um pai tenha dois filhos. Um deles faleceu, mas deixou um filho (neto do falecido).
Quando esse pai morre, a herança é dividida em duas partes:
Uma metade para o filho sobrevivente;
Outra metade para o neto, que herda no lugar do pai falecido.
Isso acontece por causa do direito de representação — previsto no artigo 1.851 do Código Civil — que garante ao descendente o direito de “representar” o falecido na linha de sucessão.
Ou seja, o neto recebe a parte que caberia ao pai se este ainda estivesse vivo.
A presença de um cônjuge altera a divisão.
O cônjuge sobrevivente concorrerá com os filhos do falecido, tendo direito a uma parte igual à de cada um deles (em regra geral).
Mas isso depende do regime de bens do casamento: comunhão parcial, universal, separação total, etc.
Por isso, em casos complexos, o ideal é consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Mesmo que todos os herdeiros concordem, é preciso abrir inventário judicial ou extrajudicial.
Esse processo formaliza a transferência dos bens e evita conflitos futuros.
Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, e não podem ser vendidos, transferidos ou registrados.
A falta de informação e de testamento faz com que heranças se transformem em disputas que duram anos.
Filhos de casamentos diferentes, netos de filhos falecidos, novos cônjuges e até companheiros de união estável entram em conflito.
Por isso, os especialistas defendem que o planejamento sucessório — mesmo simples — seja feito em vida, garantindo clareza e evitando brigas.
Quando alguém morre sem testamento, a herança não fica sem dono: a lei decide.
Filhos e netos têm prioridade, e o cônjuge também pode participar, dependendo do regime de bens.
Mas para evitar injustiças e disputas, o melhor caminho é sempre a prevenção jurídica e o diálogo familiar.
Convite para o próximo artigo da TVForense.com:
No próximo artigo da TV Forense: “Quando o cônjuge tem direito à herança?” — entenda quando o marido ou a esposa concorrem com os filhos e o que muda conforme o regime de bens.
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