Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, quem fica com os bens?

Publicado por: Feed News
16/10/2025 17:39:33
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Sem testamento, a lei define quem herda os bens — e nem sempre a divisão é como a família imagina./ Agência Ideia
Sem testamento, a lei define quem herda os bens — e nem sempre a divisão é como a família imagina./ Agência Ideia

A sucessão sem testamento é uma das maiores dúvidas entre famílias brasileiras. Saiba o que diz a lei e quem realmente tem direito à herança.

 

O que acontece quando alguém morre sem testamento

Quando uma pessoa morre e não deixa testamento, a herança segue automaticamente as regras da sucessão legítima, prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
Isso significa que é a lei — e não a vontade da família — que define quem receberá os bens deixados.

 

A ordem de prioridade dos herdeiros é clara:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos), junto com o cônjuge sobrevivente;

  2. Ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge;

  3. O cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes nem ascendentes;

  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).

 

Exemplo prático: quando o filho morre antes do pai

Um caso muito comum gera confusão.
Imagine que um pai tenha dois filhos. Um deles faleceu, mas deixou um filho (neto do falecido).
Quando esse pai morre, a herança é dividida em duas partes:

  • Uma metade para o filho sobrevivente;

  • Outra metade para o neto, que herda no lugar do pai falecido.

Isso acontece por causa do direito de representação — previsto no artigo 1.851 do Código Civil — que garante ao descendente o direito de “representar” o falecido na linha de sucessão.
Ou seja, o neto recebe a parte que caberia ao pai se este ainda estivesse vivo.

 

E se houver cônjuge?

A presença de um cônjuge altera a divisão.
O cônjuge sobrevivente concorrerá com os filhos do falecido, tendo direito a uma parte igual à de cada um deles (em regra geral).
Mas isso depende do regime de bens do casamento: comunhão parcial, universal, separação total, etc.
Por isso, em casos complexos, o ideal é consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

 

Inventário: o passo obrigatório

Mesmo que todos os herdeiros concordem, é preciso abrir inventário judicial ou extrajudicial.
Esse processo formaliza a transferência dos bens e evita conflitos futuros.
Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, e não podem ser vendidos, transferidos ou registrados.

 

Por que tantas famílias se desentendem

A falta de informação e de testamento faz com que heranças se transformem em disputas que duram anos.
Filhos de casamentos diferentes, netos de filhos falecidos, novos cônjuges e até companheiros de união estável entram em conflito.
Por isso, os especialistas defendem que o planejamento sucessório — mesmo simples — seja feito em vida, garantindo clareza e evitando brigas.

 

Conclusão

Quando alguém morre sem testamento, a herança não fica sem dono: a lei decide.
Filhos e netos têm prioridade, e o cônjuge também pode participar, dependendo do regime de bens.
Mas para evitar injustiças e disputas, o melhor caminho é sempre a prevenção jurídica e o diálogo familiar.



Convite para o próximo artigo da TVForense.com:
No próximo artigo da TV Forense: “Quando o cônjuge tem direito à herança?” — entenda quando o marido ou a esposa concorrem com os filhos e o que muda conforme o regime de bens.

 

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