O CASO EXPÕE FALHAS ESTRUTURAIS E A NECESSIDADE DE REFORMA NA GESTÃO HOSPITALAR
Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a negligência médica e fixou reparação moral e estética em mais de R$ 113 mil.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que condenou uma autarquia municipal de saúde de Campinas a indenizar um paciente por erro médico grave. Durante uma cirurgia de retirada de vesícula, uma gaze cirúrgica foi esquecida no abdômen, provocando complicações severas e necessidade de nova intervenção.
A reparação por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 113 mil, conforme sentença proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
Após a primeira cirurgia, o paciente desenvolveu peritonite, sepse e hérnia incisional, diretamente relacionadas à presença da gaze esquecida na cavidade abdominal. Mais de um ano depois, foi submetido a nova operação para retirada do material.
Durante a internação inicial, o paciente também sofreu uma queda da maca, por falta de supervisão, o que resultou em fratura no polegar e sequelas neurológicas.
O relator do caso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, reconheceu que a negligência médica ficou amplamente demonstrada.
“A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente, concluindo que há nexo de causalidade entre os atendimentos médicos realizados pela equipe médica e os danos apresentados”, destacou o relator.
A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco.
Processo: Apelação nº 1004232-50.2024.8.26.0114
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público do TJSP
Nossa Opinião...
O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou o princípio da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de erro médico praticado por agentes públicos. Ficou configurado o nexo causal entre a falha médica e os danos sofridos pelo paciente, aplicando-se o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe ao ente público o dever de reparar prejuízos causados a terceiros.
A decisão também reforça a jurisprudência segundo a qual a falha no dever de vigilância e segurança hospitalar constitui elemento autônomo de responsabilidade civil.
Casos como este revelam a importância da qualidade na gestão hospitalar pública e da observância rigorosa aos protocolos de segurança cirúrgica. O descuido com materiais cirúrgicos e a falta de supervisão de pacientes internados não são falhas pontuais — são sintomas de deficiências estruturais do sistema de saúde.
Ao condenar a autarquia, o TJSP sinaliza que a dignidade e a integridade física do paciente estão acima da burocracia administrativa, servindo de alerta para gestores e profissionais de saúde sobre a urgência de prevenir o erro médico por meio de treinamento e controle.
Para advogados, a decisão demonstra a relevância da prova pericial e do prontuário médico completo para comprovar o nexo de causalidade.
Para gestores públicos, o caso evidencia a necessidade de protocolos internos e auditorias médicas regulares para evitar responsabilizações judiciais.
Para estudantes e operadores do Direito, trata-se de um exemplo paradigmático sobre a aplicação da responsabilidade objetiva estatal em contexto hospitalar, um tema recorrente na jurisprudência moderna.
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No próximo artigo da TV Forense, analisaremos uma decisão inédita sobre danos morais coletivos em falhas hospitalares, mostrando como o Judiciário tem ampliado a responsabilidade das instituições de saúde pública diante de erros médicos reiterados.