TJSP condena autarquia por negligência: paciente operado com gaze esquecida será indenizado em R$ 113 mil

Publicado por: Feed News
05/11/2025 09:00:00
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Paciente de Campinas será indenizado após ter uma gaze esquecida no abdômen durante cirurgia realizada por autarquia municipal de saúde.
Paciente de Campinas será indenizado após ter uma gaze esquecida no abdômen durante cirurgia realizada por autarquia municipal de saúde.

O CASO EXPÕE FALHAS ESTRUTURAIS E A NECESSIDADE DE REFORMA NA GESTÃO HOSPITALAR

Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a negligência médica e fixou reparação moral e estética em mais de R$ 113 mil.

 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que condenou uma autarquia municipal de saúde de Campinas a indenizar um paciente por erro médico grave. Durante uma cirurgia de retirada de vesícula, uma gaze cirúrgica foi esquecida no abdômen, provocando complicações severas e necessidade de nova intervenção.

 

A reparação por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 113 mil, conforme sentença proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.

 

Após a primeira cirurgia, o paciente desenvolveu peritonite, sepse e hérnia incisional, diretamente relacionadas à presença da gaze esquecida na cavidade abdominal. Mais de um ano depois, foi submetido a nova operação para retirada do material.

Durante a internação inicial, o paciente também sofreu uma queda da maca, por falta de supervisão, o que resultou em fratura no polegar e sequelas neurológicas.

 

O relator do caso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, reconheceu que a negligência médica ficou amplamente demonstrada.

 

A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente, concluindo que há nexo de causalidade entre os atendimentos médicos realizados pela equipe médica e os danos apresentados”, destacou o relator.

 

A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco.

 

Processo: Apelação nº 1004232-50.2024.8.26.0114
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público do TJSP

 

Nossa Opinião...

Essência da Decisão (Análise Técnica e Jurídica)

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou o princípio da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de erro médico praticado por agentes públicos. Ficou configurado o nexo causal entre a falha médica e os danos sofridos pelo paciente, aplicando-se o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe ao ente público o dever de reparar prejuízos causados a terceiros.
A decisão também reforça a jurisprudência segundo a qual a falha no dever de vigilância e segurança hospitalar constitui elemento autônomo de responsabilidade civil.

 

Impacto Social e Preventivo

Casos como este revelam a importância da qualidade na gestão hospitalar pública e da observância rigorosa aos protocolos de segurança cirúrgica. O descuido com materiais cirúrgicos e a falta de supervisão de pacientes internados não são falhas pontuais — são sintomas de deficiências estruturais do sistema de saúde.
Ao condenar a autarquia, o TJSP sinaliza que a dignidade e a integridade física do paciente estão acima da burocracia administrativa, servindo de alerta para gestores e profissionais de saúde sobre a urgência de prevenir o erro médico por meio de treinamento e controle.

 

Orientação Prática (Para Advogados, Gestores e Estudantes)

Para advogados, a decisão demonstra a relevância da prova pericial e do prontuário médico completo para comprovar o nexo de causalidade.


Para gestores públicos, o caso evidencia a necessidade de protocolos internos e auditorias médicas regulares para evitar responsabilizações judiciais.


Para estudantes e operadores do Direito, trata-se de um exemplo paradigmático sobre a aplicação da responsabilidade objetiva estatal em contexto hospitalar, um tema recorrente na jurisprudência moderna.

 

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No próximo artigo da TV Forense, analisaremos uma decisão inédita sobre danos morais coletivos em falhas hospitalares, mostrando como o Judiciário tem ampliado a responsabilidade das instituições de saúde pública diante de erros médicos reiterados.