A Nova Face da Fraude Trabalhista: Como a Pejotização Está Precarizando o Trabalho no Brasil

Publicado por: Feed News
10/11/2025 22:00:00
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Profissionais contratados como pessoa jurídica enfrentam a perda de direitos e garantias trabalhistas básicas.
Profissionais contratados como pessoa jurídica enfrentam a perda de direitos e garantias trabalhistas básicas.

A pejotização vem se espalhando em diversos setores, especialmente na saúde, mascarando relações de emprego e ampliando a precarização do trabalho no país.

 

Muitas empresas e até instituições públicas têm recorrido a uma forma sutil de ludibriar o erário e burlar a legislação trabalhista. A chamada pejotização tornou-se um artifício cada vez mais usado para transformar empregados em prestadores de serviço, com aparência de autonomia, mas sob as mesmas condições de subordinação, onerosidade e habitualidade que caracterizam um contrato de trabalho.

 

Na prática, o trabalhador é induzido a abrir uma empresa em seu nome para continuar exercendo as mesmas funções que antes desempenhava como empregado, mas agora sem as proteções previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O resultado é um cenário de perda de direitos fundamentais e de enfraquecimento da relação trabalhista formal.

 

“Quando o trabalhador aceita ser contratado por essa via, ele é induzido a abrir mão de direitos irrenunciáveis, como décimo terceiro salário, férias acrescidas do 1/3 constitucional, FGTS, indenização de 40% em caso de dispensa sem justa causa, seguro-desemprego, contribuição previdenciária, aviso prévio e horas extras”, explicou um representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Para o procurador, a pejotização representa mais do que uma irregularidade: é uma prática que fere a justiça social e desequilibra o mercado, gerando concorrência desleal entre empresas que cumprem a lei e aquelas que buscam reduzir custos à custa dos direitos humanos e trabalhistas.

 

Nos hospitais e unidades de saúde, a pejotização tem sido particularmente recorrente. Médicos, enfermeiros e técnicos são frequentemente contratados como “pessoas jurídicas” para driblar encargos trabalhistas, ainda que continuem exercendo suas funções sob ordens diretas e horários fixos — características claras de um vínculo empregatício.

 

O fenômeno não apenas compromete a segurança do trabalhador, mas também impacta a qualidade do serviço público e privado. A ausência de garantias e a instabilidade profissional criam um ambiente de tensão, insegurança e alta rotatividade, prejudicando tanto os profissionais quanto a população que depende desses serviços.

 

Juridicamente Falando:

A pejotização contraria dispositivos expressos da Consolidação das Leis do Trabalho e princípios constitucionais.
O artigo 3º da CLT define como empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.


Quando há subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, o vínculo de emprego está configurado, ainda que mascarado por um contrato empresarial.

 

O artigo 9º da CLT reforça que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” trabalhistas — justamente o que ocorre na pejotização.
Já a Constituição Federal, no artigo 7º, elenca direitos fundamentais dos trabalhadores que são irrenunciáveis e de ordem pública, não podendo ser afastados por conveniência contratual.

 

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm reconhecido o vínculo empregatício mesmo quando a contratação é feita via pessoa jurídica, aplicando o princípio da primazia da realidade — ou seja, os fatos prevalecem sobre a forma.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por sua vez, considera a pejotização uma prática de fraude trabalhista coletiva, pois fere a legislação, enfraquece o sistema previdenciário e cria concorrência desleal no mercado.

 

Base Legal

  • Art. 3º da CLT: Define o empregado e caracteriza vínculo de subordinação.

  • Art. 9º da CLT: Declara nulos os atos que visem fraudar a legislação trabalhista.

  • Art. 7º da Constituição Federal: Garante direitos irrenunciáveis dos trabalhadores.

  • Princípio da Primazia da Realidade: Fatos reais prevalecem sobre a forma contratual.

  • Jurisprudência do TST: Reconhece vínculo empregatício em casos de pejotização.

  • Atuação do MPT: Enquadra a prática como fraude trabalhista coletiva.

 

Nossa Opinião:

A pejotização é uma das faces mais perigosas da precarização moderna. Por trás do discurso de “flexibilização das relações de trabalho” esconde-se uma prática que corrói direitos, enfraquece a proteção social e desumaniza o trabalhador.

 

Aceitar a lógica de que o profissional deve se transformar em empresa para sobreviver é abrir espaço para um modelo que privilegia o lucro sobre a dignidade humana. No caso dos hospitais e instituições públicas, o problema é ainda mais grave, pois atinge quem presta serviços essenciais à vida e à saúde da população.

 

O Estado e as empresas que recorrem a esse expediente não apenas reduzem custos — comprometem princípios constitucionais de justiça e igualdade. O trabalhador “pejotizado” perde segurança, poder de voz e amparo jurídico, e a sociedade perde equilíbrio nas relações de trabalho.

 

Defendemos que o combate à pejotização não é apenas uma questão de legalidade, mas de moralidade e responsabilidade social. Garantir vínculos formais e direitos não é retrocesso; é o alicerce de uma economia justa, sustentável e verdadeiramente humana.

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