TST mantém nulidade de pejotização de apresentador da Rede TV

Publicado por: Feed News
14/11/2025 09:00:00
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Tribunal Superior do Trabalho confirmou vínculo empregatício e declarou nula a pejotização de apresentador da Rede TV.
Tribunal Superior do Trabalho confirmou vínculo empregatício e declarou nula a pejotização de apresentador da Rede TV.

Decisão antiga reforça que a pejotização de profissionais com vínculo típico de emprego é fraude à legislação trabalhista.


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que declarou nula a pejotização de um apresentador da TV Ômega Ltda. (Rede TV). O profissional havia sido contratado com carteira assinada entre 2009 e 2012 e, posteriormente, foi obrigado a constituir pessoa jurídica para continuar exercendo as mesmas funções.

 

Segundo os autos, o jornalista iniciou sua trajetória em 2000 como editor de textos sênior e passou a apresentar o “Rede TV News”, substituindo o âncora principal em férias e folgas. A partir de 2012, a emissora alterou a forma contratual, exigindo que o profissional emitisse notas fiscais em nome de sua empresa, embora continuasse com subordinação direta, carga horária e tarefas idênticas às do contrato celetista.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a unicidade contratual, declarando que não houve interrupção no vínculo e que a mudança apenas formal serviu para mascarar a relação de emprego. O TST confirmou o entendimento, reconhecendo que a prática viola o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o que prevalece é a verdade dos fatos sobre a forma contratual.

 

O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que há presunção de continuidade do vínculo quando o trabalhador é demitido e recontratado nas mesmas condições, ainda que como pessoa jurídica. A empresa, que deveria comprovar a ausência de subordinação e pessoalidade, não conseguiu afastar essa presunção.

 

A decisão foi unânime, consolidando mais um precedente importante contra a pejotização irregular. Após a publicação do acórdão, a emissora apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

 

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A decisão do TST reforça um entendimento que já vinha se desenhando em todo o país: a pejotização é nula quando encobre uma relação de emprego típica. Esse tipo de prática, que se espalhou em diversas áreas — inclusive no jornalismo e na comunicação —, fere diretamente os princípios constitucionais de proteção ao trabalho e da dignidade da pessoa humana.

 

O caso da Rede TV serve de alerta. O Tribunal foi categórico ao reconhecer que o contrato civil não pode servir de escudo para suprimir direitos trabalhistas. Quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, há vínculo empregatício, independentemente da forma jurídica utilizada.

 

Em linha com esse entendimento, reiteramos: todo profissional pejotizado que ingressar na Justiça do Trabalho e comprovar os elementos da relação de emprego terá seu pedido atendido. O Direito do Trabalho, em sua essência, protege a realidade e não o disfarce formal.

 

E, como já dissemos em outros editoriais, aquele que pejotiza paga duas vezes — uma na tentativa de economizar direitos e outra quando a Justiça impõe a reparação integral.

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