TJSP mantém condenações em caso que expôs uma cadeia clandestina de venda de instrumentos hospitalares destinados ao lixo hospitalar.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de quatro envolvidos em um esquema de desvio e comercialização ilegal de instrumentos cirúrgicos destinados ao descarte. Três réus tiveram penas mantidas em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, enquanto o quarto foi condenado a 6 anos e 8 meses em regime semiaberto, conforme decisão proferida inicialmente pelo juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal da Capital.
Segundo os autos, os acusados negociavam a venda de 501 tesouras cirúrgicas fabricadas por uma multinacional e que deveriam ter sido destruídas por defeitos e impossibilidade de uso seguro em ambientes de saúde. As peças, classificadas como lixo hospitalar, foram desviadas e colocadas à venda, sem nota fiscal ou autorização sanitária, por R$ 500 mil.
O relator do recurso, desembargador Rodrigues Torres, destacou que as provas reunidas demonstram a existência de um esquema estruturado de desvio, depósito e venda clandestina de material hospitalar. As diligências começaram após denúncia anônima e revelaram uma cadeia organizada de comercialização ilícita, indo muito além de uma negociação isolada.
“O conjunto fático-probatório mostrou uma estrutura estável de comércio ilegal de material cirúrgico (...). Cada produto médico que foge ao controle sanitário abre uma brecha perigosa no sistema de proteção à saúde”, afirmou o relator. Para ele, a conduta representa atentado grave à saúde pública e exige resposta penal proporcional.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira, mantendo integralmente a sentença e reforçando o caráter lesivo e doloso da conduta.
Apelação nº 1517035-79.2019.8.26.0050 . – TJSP.
O caso evidencia um tipo penal de extrema gravidade, que atinge diretamente a segurança sanitária e a confiança no sistema de saúde. A conduta dos réus se enquadra no artigo 273 do Código Penal, que trata de crimes relacionados à adulteração, corrupção, venda ou fornecimento de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem condições de uso ou sem autorização sanitária. Trata-se de crime equiparado a hediondo, dada sua capacidade lesiva ampliada.
Além disso, há incidência do artigo 12 da Lei 6.437/1977, que prevê infração sanitária para comercialização de produtos sujeitos à vigilância sem registro, procedência ou autorização – reforçando o risco coletivo envolvido.
O desvio de itens classificados como lixo hospitalar tem ainda reflexos no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que pune condutas relacionadas a substâncias ou produtos perigosos à saúde pública e ao meio ambiente.
No caso presente, o TJSP atuou com correção ao manter as penas, pois a ação deliberada dos réus rompeu protocolos essenciais de controle sanitário, colocando em risco pacientes, serviços médicos e toda a cadeia hospitalar. O lucro obtido de forma criminosa jamais pode se sobrepor ao bem jurídico maior: a vida e a integridade das pessoas.