Esquema de Desvio de Material Cirúrgico: TJSP Confirma Pena Rigorosa por Crime Contra a Saúde Pública

Publicado por: Feed News
02/12/2025 18:39:27
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Operação desmontou esquema de venda de instrumentos cirúrgicos destinados ao descarte.
Operação desmontou esquema de venda de instrumentos cirúrgicos destinados ao descarte.

TJSP mantém condenações em caso que expôs uma cadeia clandestina de venda de instrumentos hospitalares destinados ao lixo hospitalar.

 

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de quatro envolvidos em um esquema de desvio e comercialização ilegal de instrumentos cirúrgicos destinados ao descarte. Três réus tiveram penas mantidas em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, enquanto o quarto foi condenado a 6 anos e 8 meses em regime semiaberto, conforme decisão proferida inicialmente pelo juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal da Capital.

 

Segundo os autos, os acusados negociavam a venda de 501 tesouras cirúrgicas fabricadas por uma multinacional e que deveriam ter sido destruídas por defeitos e impossibilidade de uso seguro em ambientes de saúde. As peças, classificadas como lixo hospitalar, foram desviadas e colocadas à venda, sem nota fiscal ou autorização sanitária, por R$ 500 mil.

 

O relator do recurso, desembargador Rodrigues Torres, destacou que as provas reunidas demonstram a existência de um esquema estruturado de desvio, depósito e venda clandestina de material hospitalar. As diligências começaram após denúncia anônima e revelaram uma cadeia organizada de comercialização ilícita, indo muito além de uma negociação isolada.

 

“O conjunto fático-probatório mostrou uma estrutura estável de comércio ilegal de material cirúrgico (...). Cada produto médico que foge ao controle sanitário abre uma brecha perigosa no sistema de proteção à saúde”, afirmou o relator. Para ele, a conduta representa atentado grave à saúde pública e exige resposta penal proporcional.

 

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira, mantendo integralmente a sentença e reforçando o caráter lesivo e doloso da conduta.

 

Apelação nº 1517035-79.2019.8.26.0050 . – TJSP.

 

NOSSA OPINIÃO (com tipificação e embasamento jurídico)

O caso evidencia um tipo penal de extrema gravidade, que atinge diretamente a segurança sanitária e a confiança no sistema de saúde. A conduta dos réus se enquadra no artigo 273 do Código Penal, que trata de crimes relacionados à adulteração, corrupção, venda ou fornecimento de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem condições de uso ou sem autorização sanitária. Trata-se de crime equiparado a hediondo, dada sua capacidade lesiva ampliada.

 

Além disso, há incidência do artigo 12 da Lei 6.437/1977, que prevê infração sanitária para comercialização de produtos sujeitos à vigilância sem registro, procedência ou autorização – reforçando o risco coletivo envolvido.

 

O desvio de itens classificados como lixo hospitalar tem ainda reflexos no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que pune condutas relacionadas a substâncias ou produtos perigosos à saúde pública e ao meio ambiente.

 

No caso presente, o TJSP atuou com correção ao manter as penas, pois a ação deliberada dos réus rompeu protocolos essenciais de controle sanitário, colocando em risco pacientes, serviços médicos e toda a cadeia hospitalar. O lucro obtido de forma criminosa jamais pode se sobrepor ao bem jurídico maior: a vida e a integridade das pessoas.

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