PROPRIETÁRIA DE DROGARIA É CONDENADA POR FRAUDE NO FARMÁCIA POPULAR

Publicado por: Feed News
03/12/2025 09:00:00
Exibições: 55
Fraudes no Programa Farmácia Popular continuam sendo alvo de fiscalização intensa pela Justiça Federal.
Fraudes no Programa Farmácia Popular continuam sendo alvo de fiscalização intensa pela Justiça Federal.

Decisão da Justiça Federal aponta fraude sistemática, enriquecimento ilícito e prejuízo ao SUS em esquema que durou mais de dois anos no interior do Rio Grande do Sul.

 

A Justiça Federal condenou a sócia-proprietária de uma drogaria em Casca (RS) por atos de improbidade administrativa ligados ao Programa Farmácia Popular do Brasil. A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo e publicada em 27 de novembro, é do juiz César Augusto Vieira.

 

De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ré — que atuava simultaneamente como proprietária, administradora e atendente — teria fraudado o sistema entre janeiro de 2013 e maio de 2015, realizando dispensações simuladas de medicamentos. Segundo o MPF, o prejuízo inicial foi de R$ 196.894,23, alcançando R$ 268.245,81 após atualização na data do ingresso da ação.
A acusada confessou a conduta no âmbito de um Acordo de Não Persecução Penal (ANP).

 

O juiz destacou que os autos comprovaram materialidade, dolo e autoria, com base principalmente no relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que identificou falhas graves na execução do programa pela farmácia. Entre as irregularidades verificadas, estavam:

 

dispensação registrada sem comprovação de compra por notas fiscais;

uso indevido do nome de pessoas falecidas;

assinaturas e rubricas contestadas por 10 dos 25 usuários entrevistados;

inconsistências sistemáticas incompatíveis com erros administrativos comuns.

 

O magistrado observou que o dano ao erário foi totalmente ressarcido no ANP, não havendo necessidade de nova condenação por esse ponto. Entretanto, aplicou outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa:

 

suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

multa civil equivalente ao valor do dano;

proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

 

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Nossa Opinião (Atualizada com Tipificação e Embasamento Jurídico)

A condenação está juridicamente bem fundamentada porque se enquadra nos tipos previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em sua redação aplicável aos fatos da época. As condutas confessadas — fraudar dispensações do Programa Farmácia Popular, registrar vendas de medicamentos não adquiridos, usar nomes de pessoas falecidas e falsificar assinaturas — se enquadram diretamente nos seguintes artigos:

 

Art. 9º, caputenriquecimento ilícito, pois houve obtenção de vantagem financeira indevida por meio de reembolsos fraudulentos pagos pelo poder público.

Art. 10, caputlesão ao erário, pela realização de atos que causaram prejuízo direto ao SUS, ainda que este tenha sido posteriormente ressarcido no âmbito do ANP.

Art. 11violação aos princípios da administração pública, especialmente moralidade e legalidade, já que o esquema envolveu falsidade documental, manipulação do sistema e desvio de finalidade.

 

O magistrado também se apoiou em provas robustas, incluindo o relatório técnico do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que possui fé pública e é frequentemente utilizado como elemento central em ações de improbidade envolvendo o Farmácia Popular. Esse relatório demonstrou a existência de materialidade, dolo e um padrão de fraudes incompatível com qualquer hipótese de mero erro administrativo.

 

A decisão judicial harmoniza-se com o entendimento consolidado nos tribunais superiores:

a improbidade por enriquecimento ilícito exige dolo, amplamente demonstrado nos autos;

o ressarcimento do dano, embora relevante, não afasta as demais sanções quando o ato é doloso (jurisprudência reiterada do STJ).

 

Portanto, a sentença é tecnicamente sólida porque aplica a lei conforme sua finalidade: proteger o patrimônio público e punir condutas que violam a confiança depositada em agentes — públicos ou privados — que participam de programas governamentais.

 

Ao impor suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, o juiz reafirma uma premissa essencial: programas como o Farmácia Popular somente sobrevivem quando a integridade é tratada como cláusula inegociável. Nesta perspectiva, a decisão não apenas corrige o passado, mas atua como fator de prevenção geral para o futuro.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Tags: