Restos mortais perdidos: família será indenizada, mas valor gera indignação

Publicado por: Feed News
06/12/2025 15:36:14
Exibições: 14
Decisão do TJSP reconhece falha grave na gestão do cemitério e determina indenização à família. / Ilustração Cortesia Editorial Ideia
Decisão do TJSP reconhece falha grave na gestão do cemitério e determina indenização à família. / Ilustração Cortesia Editorial Ideia

DECISÃO TJSP: Família de mulher cujos restos mortais foram perdidos será indenizada

Falta de controle e desrespeito à dor alheia.

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar, por danos morais, seis familiares após a perda dos restos mortais de uma mulher falecida. Cada um receberá R$ 8 mil. O colegiado também determinou que a atual concessionária do cemitério realize a exumação necessária para identificação genética do corpo.

 

Segundo o processo, quatro anos após o falecimento, os familiares tentaram realizar a exumação do corpo da matriarca — prática comum em muitos cemitérios —, mas foram informados de que não havia condições adequadas e deveriam aguardar mais quatro anos. Após o prazo, retornaram e descobriram que a identificação havia desaparecido. Um funcionário chegou a relatar que os restos mortais teriam sido enviados ao ossuário; outro afirmou que a cova havia sido aprofundada e reutilizada, impossibilitando qualquer localização.

 

No voto, o relator, desembargador Fermino Magnani Filho, destacou o dever institucional do poder público em zelar pelos cidadãos e de informar qualquer alteração significativa. Ele observou que a família, que já havia aguardado anos e feito tudo ao seu alcance, foi surpreendida com a possibilidade real de perda definitiva dos restos mortais. “Diante da absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia, falta de controle administrativo quanto à identificação dos restos mortais, patente a responsabilidade civil da Municipalidade”, afirmou.

 

O magistrado ainda pontuou que, embora a concessionária não estivesse à frente do cemitério quando os fatos ocorreram, cabe a ela cumprir a determinação judicial de realizar a exumação, conforme previsto no artigo 33, §1º, do Decreto Paulistano nº 59.196/2020.

 

O julgamento foi unânime. Participaram os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler.

 

Apelação nº 1168438-26.2024.8.26.0100
Comunicação Social TJSP

 

Nossa Opinião

A decisão reconhece o dano moral, mas levanta uma questão sensível: o valor de R$ 8 mil por familiar é, sem dúvida, pequeno diante da gravidade da situação. Perder definitivamente os restos mortais de um ente querido ultrapassa a esfera patrimonial e toca valores intangíveis como memória, afeto, rituais culturais e espirituais.

 

Não se trata apenas de falha administrativa, mas de violação profunda ao respeito que a sociedade deve aos seus mortos e às suas famílias. Em um momento de dor, o mínimo esperado é cuidado, organização e dignidade no tratamento dos restos humanos. A quantia fixada, embora represente um reconhecimento jurídico do erro, difícilmente traduz a dimensão do sofrimento causado.

 

Casos como este mostram a necessidade de revisão dos critérios de fixação de danos morais em situações envolvendo sepultamentos, exumações e ossuários — temas sensíveis que exigem padrões mais rígidos de fiscalização, além de valores reparatórios mais compatíveis com o impacto emocional dessas perdas.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Tags: