Decisão do TST Decide que Profissionais de farmácia que aplicavam teste de Covid em drogarias têm direito a adicional de insalubridade

Publicado por: Feed News
12/10/2024 15:02:25
Exibições: 103
Cortesia Editorial Arquivo
Cortesia Editorial Arquivo

Mesmo com o uso de EPIs, os farmacêuticos que realizam testes de covid-19 nas drogarias têm direito ao adicional, decisão unânime do TST.

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a notificação da Raia Drogasil ao pagamento de adicional de insalubridade a farmacêuticos que realizam testes rápidos de covid-19 nas drogarias da rede. A decisão foi baseada no entendimento de que esses profissionais estavam expostos a agentes biológicos, enquadrando a atividade como insalubre.

 

Alta exposição durante a pandemia
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belém (PA) em julho de 2021, durante o auge da pandemia. O MPT argumentou que as farmacêuticas aplicavam até 40 testes de covid-19 por dia, com algumas farmacêuticas grávidas também participando da coleta de material biológico, o que os expunha a risco. A ação foi fundamentada nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece o pagamento de adicional de insalubridade para atividades que envolvam exposição a agentes biológicos.

 

O uso de EPIs não foi suficiente
A defesa da Raia Drogasil alegou que os profissionais estavam protegidos pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras PFF-2, luvas e aventais, além de gorro e protetor facial. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) reformou a sentença de instância, destacando que, primeiro com os EPIs, o contato direto e frequente com clientes colocava os farmacêuticos em risco de contaminação. Assim, concluímos que eles têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

 

Atividade enquadrada como insalubre
No julgamento no TST, a rede de drogarias tentou rediscutir o caso, argumentando que o laudo pericial apontava que as medidas impostas afastavam o risco. Contudo, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, destacou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE inclui atividades com contato com material infecto-contagiante em estabelecimentos de saúde como insalubres. Embora as farmácias não sejam mencionadas explicitamente, o TST já equipou o trabalho de farmacêuticas que aplicam medicamentos injetáveis ​​a esses casos, garantindo o direito ao adicional de insalubridade.

 

A decisão unânime do TST reforçou que, mesmo com o uso de EPIs, a exposição aos agentes biológicos durante a aplicação de testes de covid-19 configura o direito ao adicional em grau médio.

Processo: RRAg-375-16.2021.5.08.0002

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Tags: