Município é Condenado a Indenizar Viúva de Motorista de Ambulância Morto em Acidente

Publicado por: Feed News
12/10/2024 20:48:04
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Cortesia Editorial Arquivo
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TST Reconhece Atividade de Risco e Determina Pagamento de R$ 200 mil a Viúva

 

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Município de Mirandópolis (SP) ao pagamento de R$ 200 mil de indenização à viúva de um motorista de ambulância que faleceu em um acidente de trânsito enquanto transportava pacientes. Apesar do município argumentar que a culpa seria exclusivamente do motorista, por excesso de velocidade, o colegiado concluiu que a atividade do motorista de ambulância é de risco elevado, o que configura a responsabilidade civil objetivamente, dispensando a necessidade de prova de culpa.

 

De acordo com o processo, o motorista dirigiu a 120 km/h, transportando cinco pacientes de hemodiálise, quando perdeu o controle da ambulância, resultando em um capotamento que levou à morte de todos os ocupantes. A perícia constatou que tanto as condições da estrada quanto o veículo eram normais, embora a velocidade estivesse acima do permitido.

 

Após a ação inicial ser julgada improcedente pela Vara do Trabalho de Andradina (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manter essa decisão, sob a alegação de que o motorista teria sido o único responsável pelo acidente, a viúva recorreu ao TST. Ela sustentou que o tribunal inferior desconsiderou fatores como a exaustiva jornada de trabalho do motorista, que não tirava férias há mais de cinco anos, fatores que foram contribuídos para o acidente.

 

Para a relatora do recurso no TST, ministra Morgana Richa, o excesso de velocidade é uma das características do risco elevado associado à função de motorista de ambulância. Segundo ela, considerar a culpa exclusivamente ao condutor não é suficiente, pois a jurisdição do TST prevê que, em atividades de risco, aplique-se a responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação de culpa. A ministra ressaltou ainda que motoristas de ambulância estão expostos a riscos significativamente maiores do que motoristas comuns, o que justifica a aplicação desse entendimento.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo: Ag-RR-2223-90.2012.5.15.0056

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