Decisão sobre Remoção de Servidora Pública Vítima de Violência Doméstica
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade, após ela ser vítima de violência doméstica por seu ex-companheiro, que também atua no mesmo órgão e contra o qual foi expedida uma medida protetiva. O colegiado enfatizou que a decisão não só se fundamenta na Lei Maria da Penha, mas também está em conformidade com o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltado para questões de gênero.
Contexto da Medida Protetiva
A agente de educação, admitida por concurso em 2001, estava lotada na unidade Rio Pardo, em Ribeirão Preto. Em 2020, cinco anos após a separação, ela registrou um boletim de ocorrência relatando que o ex-companheiro estava se dirigindo à unidade onde trabalhava, fazendo ameaças, incluindo ameaças de morte.
A Justiça concedeu uma medida protetiva, estabelecendo que o ex-companheiro não poderia se aproximar a menos de 100 metros da pedagoga. No entanto, segundo seu relato, ele continuava a frequentar o local, devido à amizade que mantinha com o diretor da unidade Rio Pardo da Fundação Casa.
Na reclamação trabalhista, a pedagoga relatou que, desde a separação, estava em acompanhamento psicológico, e a situação de insegurança no trabalho causou-lhe abalo emocional. Assim, ela solicitou a transferência para Araraquara, onde reside seu pai, de 83 anos, que possui problemas cardíacos e necessita de cuidados.
Argumentos da Fundação Casa
Em sua defesa, a Fundação Casa alegou que a lotação dos funcionários está condicionada à existência de vagas e que as transferências ocorrem por necessidade administrativa. Para o órgão, não havia base legal para a mudança da empregada, e o interesse público deveria prevalecer sobre o privado.
Fundamentação Legal da Transferência
Para determinar a transferência, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto fundamentou sua decisão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Essa norma garante que, em casos de violência doméstica ou familiar, a servidora pública tem direito prioritário à remoção de seu local de trabalho, visando à preservação de sua integridade física e psicológica.
O juízo concluiu que a permanência da pedagoga na unidade de Ribeirão Preto a colocaria em risco, pois uma declaração de seu psiquiatra apontava para a nocividade da presença do ex-companheiro para sua saúde mental. De acordo com a sentença, em caso de conflito entre os interesses da administração e a integridade física da mulher, deve prevalecer o direito à vida.
Confirmação pelo Tribunal Regional do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença proferida.
Protocolo do CNJ e Acesso Prioritário à Remoção
A Fundação Casa tentou reverter a decisão no TST, mas o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso inviável. Ele ressaltou que a ordem de remoção está respaldada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que aborda, entre outros pontos, as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O ministro reiterou que a Lei Maria da Penha, ao estabelecer mecanismos para combater a violência doméstica e familiar, assegura expressamente o acesso prioritário à remoção da servidora pública.
Fonte Direta: TST