Justa Causa de Bancária Será Reanalisada após Decisão Judicial que Reconhece sua Incapacidade para o Trabalho

Publicado por: Feed News
07/02/2025 10:32:47
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Ilustração Cortesia Editorial Ideia
Ilustração Cortesia Editorial Ideia

Bancária Terá Justa Causa Reexaminada Após Restabelecimento de Auxílio-Doença: O Caso da Reintegração ao Emprego

Decisão do TST leva em consideração novo fato sobre a incapacidade da trabalhadora para o retorno ao trabalho

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o juízo de primeiro grau reanalise a ação de uma bancária do Banco Santander S.A. que busca anular a dispensa por justa causa e ser reintegrada ao seu posto de trabalho. A razão da demissão foi a alegada ausência da trabalhadora, que não teria retornado ao trabalho após o fim do auxílio-doença concedido pelo INSS. No entanto, a Justiça Comum, em decisão posterior, restabeleceu o benefício à bancária, com base no entendimento de que ela não estava apta ao trabalho.

 

O Afastamento da Bancária: Ansiedade e Depressão

A bancária, que trabalhava como caixa bancário em uma agência do Santander, afirmou que desde março de 2012 passou a apresentar quadros de ansiedade, insônia, depressão e irritabilidade. Esses problemas de saúde resultaram no afastamento da trabalhadora pelo INSS até agosto de 2018. Ao término desse período, a bancária informou à empresa que havia ajuizado uma ação na Justiça Comum para restabelecer o auxílio-doença, apresentando ainda atestado médico que recomendava seu afastamento por mais seis meses. Contudo, o banco não aceitou o atestado e, em janeiro de 2019, dispensou a funcionária por justa causa, alegando abandono de emprego.

 

Rejeição da Justa Causa nas Instâncias Inferiores

Em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) rejeitou o pedido de reversão da justa causa, fundamentando a decisão na alegação de que a bancária não poderia se isentar da obrigação de trabalhar enquanto não havia cobertura previdenciária. O TRT considerou que, embora a trabalhadora estivesse buscando o restabelecimento do auxílio-doença, isso não a desobrigava de retornar ao trabalho.

 

A Decisão da Justiça Comum e o Reexame no TST

Após o pedido da bancária ser rejeitado nas instâncias inferiores, a trabalhadora recorreu ao TST, apresentando um fato novo: a decisão da Justiça Comum, que restabeleceu o auxílio-doença da bancária, com base na alegação de que ela estava inapta para o trabalho desde a sua primeira negativa de benefício. A ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, destacou que a Súmula 32 do TST prevê que o abandono de emprego é presumido quando o empregado não retorna ao trabalho dentro de 30 dias após o fim do benefício previdenciário e não justifica a sua ausência.

Para a ministra, a decisão judicial que reconheceu a incapacidade da bancária para o trabalho representa um fato novo relevante, que deve ser considerado para uma nova análise do caso. O TST entendeu que a decisão da Justiça Comum, que restabeleceu o auxílio-doença devido à incapacidade da bancária, tem grande peso no reexame da dispensa. O tribunal determinou que o juízo de primeiro grau considere este novo fato antes de tomar uma decisão final sobre a justa causa e a reinclusão da trabalhadora no emprego.

 

Decisão Unânime no TST

A decisão do TST foi unânime, determinando que o juízo de primeiro grau reexamine o caso à luz do novo reconhecimento da incapacidade da bancária para o trabalho. A Corte observou que a aptidão para o trabalho foi um fator crucial nas decisões anteriores, e, com a mudança nas circunstâncias, é necessário avaliar novamente as condições em que a trabalhadora foi dispensada.

 

Implicações Jurídicas: A Responsabilidade da Empresa e o Reconhecimento da Incapacidade

Este caso destaca a importância da justiça social e da responsabilidade das empresas em situações de incapacidade de seus empregados. A decisão do TST reforça que, mesmo quando há um pedido judicial para restabelecer um benefício previdenciário, as condições de saúde do trabalhador devem ser levadas em consideração na avaliação de uma demissão por justa causa. A empresa tem a responsabilidade de tratar com sensibilidade as questões de saúde do trabalhador, especialmente quando reconhecidas por autoridades médicas e judiciais.

Processo: RR-20117-55.2019.5.04.0019

 

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

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