Gravidez Indesejada Após Laqueadura Não Configura Erro Médico, Decide TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso ajuizado por uma mulher de 36 anos, residente de Pelotas (RS), que alegava ter sido vítima de erro médico devido a uma gravidez inesperada após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas uterinas no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).
A 4ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância, que avaliou que a gravidez não configurou erro médico, considerando a natureza do procedimento e a informação prévia dada à paciente.
Em junho de 2017, a mulher ingressou com ação judicial contra a UFPEL, o Hospital Escola e os dois médicos responsáveis pela cirurgia, requerendo indenização por danos morais e pensão alimentícia até o filho completar 18 anos. A autora alegou que procurou um método anticoncepcional com maior segurança e, após a indicação médica de laqueadura, ficou grávida em dezembro de 2016, quatro meses após o procedimento.
Ela argumentou que a gravidez foi consequência de um erro no procedimento de laqueadura e também destacou a omissão de informações sobre a eficácia do método, afirmando que os médicos não a haviam alertado sobre a possibilidade, embora rara, de uma gravidez após a cirurgia.
Em novembro de 2019, a sentença da 2ª Vara Federal de Pelotas foi desfavorável à autora, considerando improcedentes os pedidos. O juiz de primeira instância baseou sua decisão na constatação de que tanto a autora quanto seu marido haviam assinado previamente um termo de consentimento esclarecendo a possibilidade de falha do método, o que tornou o pedido de indenização sem fundamento.
Além disso, uma perícia médica não identificou qualquer erro nos procedimentos realizados, e o juiz ressaltou que a falha no resultado da cirurgia poderia ocorrer mesmo com a realização adequada do procedimento.
O caso foi levado ao TRF4, onde o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, afirmou que, embora o objetivo da laqueadura fosse a esterilização irreversível, o método utilizado não é 100% garantido quanto ao resultado. A decisão destacou que, ao assinar o termo de consentimento, a autora estava ciente da possibilidade de gravidez, mesmo após o procedimento.
O magistrado afirmou que a medicina reconhece que não existe método anticoncepcional infalível e que, apesar da laqueadura ser considerada irreversível, a falha no resultado é uma característica intrínseca ao método. A perícia médica também confirmou que o procedimento foi realizado de acordo com as normas técnicas adequadas, e não houve erro médico.
Dessa forma, a 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação cível e isentar os réus de qualquer responsabilidade. A indenização ou pensões solicitadas pela autora foram negadas, uma vez que a falha ocorrida quanto à eficácia da cirurgia não foi considerada erro médico.
Esse caso levanta questões cruciais sobre a eficácia dos métodos anticoncepcionais, especialmente a laqueadura, e o dever de informação por parte dos médicos ao explicarem os riscos e a possibilidade de falha do procedimento. Embora a medicina moderna tenha avanços significativos, nenhum método anticoncepcional é infalível. Portanto, é crucial que os profissionais de saúde forneçam informações claras e completas aos pacientes, garantindo que entendam todos os aspectos do procedimento.
Além disso, a decisão destaca a importância do consentimento informado e como ele influencia a responsabilidade médica em casos de falhas nos tratamentos.
Fonte: TRF4