Plano de Saúde Deve Cobrir Congelamento de Óvulos para Paciente Oncológica, Determina Tribunal de Justiça
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que uma operadora de plano de saúde custeie o congelamento de óvulos para uma paciente diagnosticada com câncer de mama. A decisão do colegiado reconheceu que a criopreservação de óvulos tem como objetivo prevenir a infertilidade causada pelo tratamento quimioterápico e, portanto, deve ser considerada como parte do tratamento oncológico.
No processo, a paciente relatou que seu médico recomendou a criopreservação dos óvulos antes do início da quimioterapia, já que o tratamento poderia comprometer permanentemente sua fertilidade. A operadora do plano negou a cobertura, alegando que o contrato não contemplava esse tipo de procedimento, e que a fertilização in vitro não está inclusa no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, os desembargadores esclareceram que a criopreservação de óvulos para prevenção de danos à fertilidade não pode ser equiparada à inseminação artificial ou fertilização in vitro. O relator destacou que “o procedimento indicado pelo médico (congelamento de óvulos, criopreservação) é distinto da inseminação artificial ou fertilização in vitro, que visa à reprodução assistida, e não se enquadra nos serviços obrigatórios previstos contratualmente ou por lei”. Nesse caso, a Turma considerou que o congelamento dos óvulos deve ser visto como uma etapa acessória do tratamento de quimioterapia, com o objetivo de preservar a saúde reprodutiva da paciente.
A decisão foi unânime, e o colegiado determinou que o plano de saúde deverá cobrir integralmente o procedimento médico essencial para a proteção da fertilidade da paciente. Caso a paciente escolha um profissional fora da rede credenciada, a operadora deverá reembolsar as despesas dentro dos limites estabelecidos no contrato.
A medida destaca um avanço nas garantias de cobertura de tratamentos médicos complementares, reforçando a importância da proteção à saúde reprodutiva das pacientes oncológicas.
Fonte: TJDFT