TJDFT Mantém Condenação de Mulher por Fraude com PIX Agendado Cancelado

Publicado por: Feed News
13/02/2025 18:02:13
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Fontes Abertas
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Golpe com PIX agendado cancelado resulta em condenação mantida pelo TJDFT.

 

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma mulher acusada de estelionato ao fraudar um pagamento via PIX. A fraude consistiu na apresentação de um comprovante de transação agendada, posteriormente cancelada, com o intuito de obter mercadorias sem efetuar o pagamento real ao estabelecimento comercial.

 

O Caso

A condenada apresentou um comprovante de PIX agendado aos funcionários da loja, convencendo-os de que o pagamento havia sido realizado. No entanto, após sair do estabelecimento com os produtos, a transação foi cancelada. Quando o estabelecimento percebeu que o valor não havia sido creditado, tentou contatar a autora do golpe, sem sucesso. Mais tarde, a quantia foi finalmente depositada, mas o pagamento tardio não evitou o prosseguimento do processo penal.

 

Decisão Judicial

Em sua defesa, a mulher alegou falha bancária e negou ter agido com dolo (intencionalidade). No entanto, a 1ª Turma Criminal do TJDFT considerou que a apresentação de um comprovante de PIX agendado e cancelado configura dolo preordenado, ou seja, uma intenção deliberada de enganar e induzir as vítimas ao erro. O colegiado ressaltou que provas como depoimentos e registros de câmeras de segurança reforçaram a existência do crime de estelionato.

A decisão também levou em conta os antecedentes criminais da acusada, que já possuía outras condenações definitivas. Além disso, a Turma destacou que o pagamento posterior ao delito não descaracteriza o estelionato nem configura desistência voluntária do crime.

Dessa forma, o Tribunal manteve a pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 19 dias-multa. A substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos foi negada, dado que a ré não preenchia os requisitos legais, especialmente devido aos maus antecedentes e à multirreincidência.

A decisão foi unânime.

TJDFT

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0718829-07.2023.8.07.0003

 

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