TST Reconhece Rescisão Indireta de Operador Mecânico por Irregularidades Trabalhistas

Publicado por: Feed News
27/08/2024 14:48:53
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Cortesia Editorial Arquivo
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Operador Mecânico Consegue Rescisão Indireta de Contrato por Irregularidades Trabalhistas
Empresa falhou no pagamento de horas extras e insalubridade adequada, além de não fornecer EPIs corretos

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um operador mecânico de bomba injetora da Pereira's Diesel Comércio e Serviços para Veículos Ltda., localizada em Osasco (SP). O motivo foi a ausência do pagamento correto de horas extras, o pagamento inadequado do adicional de insalubridade e a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo o TST, a não remuneração correta das horas extras já é justificativa suficiente para o pedido de desligamento pelo empregado.

 

O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que justifica a ruptura do contrato por parte do trabalhador, dando a ele o direito de receber as mesmas verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

 

Exposição a Óleo Diesel Comprovada por Perícia
Durante o processo, o operador relatou que trabalhou na empresa entre junho de 2020 e dezembro de 2021, lavando peças com óleo diesel. A perícia constatou que ele estava exposto a agentes químicos insalubres em grau máximo devido ao contato direto com o diesel, embora a empresa pagasse o adicional de insalubridade em grau médio. Diante disso, a sentença deferiu a rescisão indireta, principalmente pela falta de EPIs adequados.

 

Decisão do TRT Reformada pelo TST
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia decidido que o contrato foi rompido por iniciativa do próprio trabalhador, argumentando que o pagamento parcial do adicional de insalubridade e o fornecimento irregular de EPIs não seriam suficientes para a rescisão indireta. No entanto, o TST reformou essa decisão, destacando que, além das irregularidades na insalubridade, o não pagamento das horas extras, por si só, já justificava a rescisão indireta.

 

TST Reafirma Jurisprudência
O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, enfatizou que a jurisprudência do TST considera o não pagamento de horas extras como fundamento suficiente para rescisão indireta, agravada ainda pela falta de fornecimento adequado de EPIs e o pagamento indevido do adicional de insalubridade.

 

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000114-77.2022.5.02.0386

Fonte Direta: TST