Justiça do Trabalho revela aumento de 35% nas ações por assédio sexual em 2024, mas punições seguem insuficientes

Publicado por: Feed News
10/03/2025 14:12:26
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Ilustração Cortesia Editorial Ideia
Ilustração Cortesia Editorial Ideia

Dados indicam que mais de 8 mil novos casos foram registrados, mas a impunidade ainda preocupa

 

A Justiça do Trabalho registrou um crescimento alarmante de 35% no número de ações envolvendo assédio sexual entre 2023 e 2024. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram protocoladas 8.612 novas ações apenas em 2024, um aumento significativo em relação às 6.367 registradas no ano anterior. O total de processos entre 2020 e 2024 já soma 33.050 casos.

 

Assédio sexual no ambiente de trabalho: um problema persistente

O assédio sexual é uma das formas mais comuns de violência de gênero no mercado de trabalho. Dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho indicam que, em sete de cada dez processos sobre esse tema, a vítima é do gênero feminino.

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que o aumento no número de ações reflete a crescente conscientização das mulheres e a busca por justiça. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, declarou. Ele reforçou ainda o compromisso do TST com a equidade de gênero e o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho.

 

Evolução do número de casos na Justiça do Trabalho

  • 2020: 5.446

  • 2021: 6.854

  • 2022: 5.771

  • 2023: 6.367

  • 2024: 8.612

A impunidade dos assediadores: um entrave para a justiça

Apesar do crescimento no número de denúncias, especialistas alertam que a punição dos assediadores ainda não tem sido suficientemente rigorosa para inibir novos casos. Muitas vítimas enfrentam dificuldades em comprovar o assédio e receios de retaliação no ambiente de trabalho.

O assédio sexual no trabalho se caracteriza por qualquer conduta de conotação sexual não consentida que crie um ambiente intimidador, hostil ou humilhante. Ele pode ocorrer por meio de palavras, gestos, contatos físicos indesejados ou chantagem, quando há tentativa de troca de favores sexuais por benefícios profissionais.

 

São exemplos de assédio sexual:

  • Insinuações e comentários inadequados de cunho sexual.

  • Contato físico não autorizado, como abraços, beliscões ou toques inapropriados.

  • Uso de linguagem obscena ou piadas de conotação sexual.

  • Exibição de conteúdo pornográfico no ambiente de trabalho.

  • Pressão para favores sexuais em troca de vantagens profissionais.

  • Intimidações e perseguições por rejeição de avanços sexuais.

 

Como agir diante de um caso de assédio sexual?

Diante de uma situação de assédio sexual no trabalho, é essencial que a vítima ou quem testemunhar o caso tome algumas providências:

  • Registrar provas: mensagens, e-mails, gravações ou relatos escritos podem ser fundamentais para uma denúncia.

  • Buscar apoio: comunicar-se com colegas de confiança e denunciar o caso a setores responsáveis da empresa.

  • Procurar ajuda jurídica: sindicatos e órgãos trabalhistas podem orientar a vítima sobre como proceder.

  • Denunciar: em casos mais graves, a vítima pode acionar a Justiça do Trabalho e até mesmo registrar um boletim de ocorrência.

  • Apoiar quem sofre assédio: se presenciar uma situação, manifeste solidariedade e se ofereça como testemunha.

 

Uma questão que exige medidas efetivas

Embora o número de denúncias tenha aumentado, a sensação de impunidade ainda é um obstáculo para erradicar o assédio sexual no trabalho. O combate a essa prática exige não apenas punições exemplares, mas também a implementação de políticas preventivas dentro das empresas.

O TST disponibiliza o Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, que traz diretrizes sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral. Esse material visa fortalecer a proteção dos trabalhadores e garantir um ambiente laboral mais seguro e respeitoso para todos.

 

Processo: Dados extraídos do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho.

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