Estágio ou trabalho disfarçado? Os limites legais para empresas públicas e privadas

Publicado por: Feed News
08/04/2025 11:42:01
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Ilustração Cortesia Editorial Ideia
Ilustração Cortesia Editorial Ideia

Entenda quando o estágio deixa de ser aprendizado e vira exploração

 

A figura do estágio existe para proporcionar ao estudante uma vivência prática que complemente sua formação acadêmica. Porém, quando empresas — públicas ou privadas — ultrapassam os limites definidos pela lei, o que era para ser formação profissional supervisionada se transforma em trabalho disfarçado, muitas vezes sem os direitos garantidos pela CLT.

Esse tipo de irregularidade é mais comum do que se imagina. A substituição de profissionais por estagiários vem sendo cada vez mais combatida por meio de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com condenações que reforçam o caráter pedagógico e reparatório do dano moral coletivo.

 

O que diz a legislação sobre o estágio

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), é obrigatório que a função exercida pelo estagiário esteja alinhada ao curso que ele frequenta. Além disso, devem ser garantidos:

  • Plano de atividades assinado por todas as partes (instituição de ensino, empresa e aluno);

  • Carga horária compatível com os estudos;

  • Acompanhamento pedagógico por um profissional da área;

  • Objetivo de aprendizado, jamais de substituição de mão de obra.

Quando essas exigências não são cumpridas, o estágio perde sua natureza educativa e passa a configurar relação de emprego camuflada, sujeita às penalidades previstas pela legislação trabalhista.

 

Diferenças entre estágio, jovem aprendiz e contrato CLT

É comum haver confusão entre os regimes, o que facilita abusos:

  • Estágio: voltado para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, sem vínculo empregatício.

  • Jovem Aprendiz: contrato formal com base na CLT, destinado a jovens entre 14 e 24 anos, com formação teórica e prática obrigatória.

  • Contrato CLT: vínculo de emprego direto, com todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Quando o estagiário atua sem supervisão, com metas, subordinação e carga horária exaustiva, é possível configurar fraude à legislação — mesmo que o contrato de estágio tenha sido formalizado.

 

Responsabilidade das empresas e riscos jurídicos

Empresas que desvirtuam o uso do estágio podem ser acionadas judicialmente e condenadas a:

  • Pagamento de indenizações por danos coletivos;

  • Reconhecimento de vínculo empregatício, com todos os encargos retroativos;

  • Multas administrativas impostas por fiscalizações do trabalho.

Além dos danos financeiros, há o comprometimento da imagem institucional, sobretudo em órgãos públicos e empresas de grande porte, como aconteceu com o Banco do Brasil no caso recente julgado pelo TST.

 

Boas práticas: como evitar o desvio de função

Para manter a legalidade, as empresas devem:

  • Estabelecer atividades compatíveis com o curso do estagiário;

  • Garantir orientação pedagógica constante;

  • Manter o estagiário fora de tarefas repetitivas ou operacionais;

  • Não substituir funcionários efetivos por estagiários;

  • Firmar parcerias legítimas com instituições de ensino e seguir o plano de estágio.

O estágio deve ser uma ponte entre a teoria e a prática, e não uma forma de baratear a folha de pagamento.

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